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Receita controlada eletrônica: 30/09 não acaba com o papel. A data do dentista é 30/10

Emitir receita eletrônica não é obrigatório, e o papel continua. Mas, se for eletrônica, a receita de antibiótico entra na regra de 30/10.

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A Anvisa abre a receita eletrônica, sem obrigar ninguém

Anvisa, notícia de 21/09/2026.

O que começa em 30/09

As receitas azul e amarela podem ser eletrônicas, com a numeração ainda pedida à Vigilância Sanitária local. As receitas brancas, de Controle Especial e Sujeitas à Retenção, entram no controle eletrônico, "incluindo as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1." Quem se integra ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) é o sistema de prescrição, não o dentista.

A data que pesa para o dentista: 30/10

Até 29/10, convivem papel, receita branca eletrônica sem integração e receita integrada. A partir de 30/10: "Quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR." E a Anvisa completa: "Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória."

O que a receita eletrônica exige

Pela RDC 1.000/2025, ela tem de sair de sistema integrado ao SNCR (na receita branca, a partir de 30/10), em via única e para uso único. A de antibiótico leva assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Só o próprio prescritor emite, nunca a clínica ou terceiros em seu nome. E PDF ou foto de receita de papel não é receita eletrônica.

O recado: Se você prescreve por software, confirme se ele está integrado ao SNCR, como orienta a Anvisa. Se não estiver, a receita em papel continua válida, segundo a Anvisa, em 21/09/2026.